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Document 62011TN0525

Processo T-525/11: Recurso interposto em 29 de Setembro de 2011 — Volvo Trademark/IHMI — Hebei Aulion Heavy Industries (LOVOL)

JO C 355 de 3.12.2011, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 355/25


Recurso interposto em 29 de Setembro de 2011 — Volvo Trademark/IHMI — Hebei Aulion Heavy Industries (LOVOL)

(Processo T-525/11)

(2011/C 355/46)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Volvo Trademark Holding AB (Gotenburgo, Suécia) (representante: M. Treis, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hebei Aulion Heavy Industries Co., Ltd (Xuanhua, China)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 23 de Junho de 2011, no processo R 1868/2010-1;

recusar o pedido de registo de marca comunitária n.o 5029814; e

condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas da recorrente suportadas neste processo, no recurso perante a Câmara de Recurso e no processo perante a Divisão de Oposição.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.

Marca comunitária em causa: A marca figurativa «LOVOL», para produtos das classes 7 e 12 — Pedido de registo de marca comunitário n.o 5029814

Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: Registo de marca comunitária n.o 2361087, da marca nominativa «VOLVO», para produtos e serviços das classes 1 a 9, 11 a 12, 14, 16 a 18, 20 a 22, 24 a 28 e 33 a 42; pedido de registo de marca comunitária n.o 4804522, da marca figurativa «VOLVO», para produtos e serviços das classes 1 a 4, 6, 7, 9, 11 a 12, 14, 16, 18, 25, 28, 35 a 39 e 41; registo de marca do Reino Unido n.o 747361, da marca figurativa «VOLVO», para produtos da classe 12; registo de marca do Reino Unido n.o 747362, da marca nominativa «VOLVO», para produtos da classe 12; registo de marca do Reino Unido n.o 1051579, da marca nominativa «VOLVO», para produtos da classe 7; registo de marca do Reino Unido n.o 1408143, da marca figurativa «VOLVO», para produtos da classe 7

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento do Conselho n.o 207/2009, na medida em que a Câmara de Recurso não tomou em conta todos os factores relevantes ao comparar as marcas, cometendo assim o erro de concluir que não existia semelhança entre as mesmas. Violação de uma regra jurídica relativa à aplicação do regulamento, em especial os princípios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia nos processo C-361/04 P, Ruiz-Picasso e o./IHMI, de 12 de Janeiro de 2006, Colect, p. I-643 e C-252/07, Intel Corporation, Colect., p. I-8823, ao aplicá-los de forma excessivamente formalista e, consequentemente, ao não ter examinado o mérito da oposição nos termos do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento do Conselho n.o 207/2009.


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