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Document 62011TN0427
Case T-427/11: Action brought on 5 August 2011 — Laboratoire Bioderma v OHIM — Cabinet Continental (BIODERMA)
Processo T-427/11: Recurso interposto em 5 de Agosto de 2011 — Laboratoire Bioderma/IHMI — Cabinet Continental (BIODERMA)
Processo T-427/11: Recurso interposto em 5 de Agosto de 2011 — Laboratoire Bioderma/IHMI — Cabinet Continental (BIODERMA)
JO C 298 de 8.10.2011, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 298/21 |
Recurso interposto em 5 de Agosto de 2011 — Laboratoire Bioderma/IHMI — Cabinet Continental (BIODERMA)
(Processo T-427/11)
2011/C 298/40
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Laboratoire Bioderma (Lyon, França) (representante: A. Teston, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cabinet Continental (Paris, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Câmara de Recurso do IHMI de 28 de Fevereiro de 2011; |
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Julgar improcedente a acção de declaração de nulidade da marca registada intentada pela sociedade Cabinet Continental; |
— |
Condenar o IHMI e/ou o requerente da anulação a suportar todas as despesas do recorrente no âmbito do presente recurso; |
— |
Condenar o requerente da declaração de nulidade a suportar as despesas do recorrente no âmbito do processo perante a divisão de anulação e a câmara de recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa «BIODERMA» para produtos e serviços das classes 3, 5 e 44 — marca comunitária n.o3 136 892.
Titular da marca comunitária: Laboratório Bioderma
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Cabinet Continental
Fundamentação do pedido de declaração de nulidade: o pedido de declaração de nulidade foi apresentado com base no artigo 52.o, n.o 1, alínea a), e no artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c) e d), do Regulamento n.o 207/2009.
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade.
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da divisão de anulação e declaração de nulidade da marca comunitária n.o3 136 892.
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e 75.o do Regulamento n.o 207/2009, na medida em que a decisão impugnada é errada no que respeita, entre outros, ao significado da marca em causa na língua grega e à percepção da referida marca para o público grego.