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Document 62011TN0427

    Processo T-427/11: Recurso interposto em 5 de Agosto de 2011 — Laboratoire Bioderma/IHMI — Cabinet Continental (BIODERMA)

    JO C 298 de 8.10.2011, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.10.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 298/21


    Recurso interposto em 5 de Agosto de 2011 — Laboratoire Bioderma/IHMI — Cabinet Continental (BIODERMA)

    (Processo T-427/11)

    2011/C 298/40

    Língua em que o recurso foi interposto: francês

    Partes

    Recorrente: Laboratoire Bioderma (Lyon, França) (representante: A. Teston, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cabinet Continental (Paris, França)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão da Câmara de Recurso do IHMI de 28 de Fevereiro de 2011;

    Julgar improcedente a acção de declaração de nulidade da marca registada intentada pela sociedade Cabinet Continental;

    Condenar o IHMI e/ou o requerente da anulação a suportar todas as despesas do recorrente no âmbito do presente recurso;

    Condenar o requerente da declaração de nulidade a suportar as despesas do recorrente no âmbito do processo perante a divisão de anulação e a câmara de recurso.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa «BIODERMA» para produtos e serviços das classes 3, 5 e 44 — marca comunitária n.o3 136 892.

    Titular da marca comunitária: Laboratório Bioderma

    Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Cabinet Continental

    Fundamentação do pedido de declaração de nulidade: o pedido de declaração de nulidade foi apresentado com base no artigo 52.o, n.o 1, alínea a), e no artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c) e d), do Regulamento n.o 207/2009.

    Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade.

    Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da divisão de anulação e declaração de nulidade da marca comunitária n.o3 136 892.

    Fundamentos invocados: Violação dos artigos 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e 75.o do Regulamento n.o 207/2009, na medida em que a decisão impugnada é errada no que respeita, entre outros, ao significado da marca em causa na língua grega e à percepção da referida marca para o público grego.


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