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Document 62011TN0322
Case T-322/11: Action brought on 21 June 2011 — Morelli v OHIM — Brambilla (Partito della Libertà)
Processo T-322/11: Recurso interposto em 21 de Junho de 2011 — Morelli/IHMI — Brambilla (Partito della Libertà)
Processo T-322/11: Recurso interposto em 21 de Junho de 2011 — Morelli/IHMI — Brambilla (Partito della Libertà)
JO C 238 de 13.8.2011, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/34 |
Recurso interposto em 21 de Junho de 2011 — Morelli/IHMI — Brambilla (Partito della Libertà)
(Processo T-322/11)
2011/C 238/58
Língua na qual o recurso foi apresentado: italiano
Partes
Recorrente: Raffaello Morelli (Livorno, Itália) (representante: G. Frenelli, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Michela Vittoria Brambilla (Milão, Itália)
Pedidos
O recorrente pede que o Tribunal se digne:
— |
Anular as decisões da Primeira Câmara de Recurso de 17 de Março de 2011 e da Divisão de Oposição de 14 de Maio de 2010; |
— |
Declarar que a oposição da recorrente contra o pedido de registo da marca n.o6 203 012 é acolhida e indeferir o pedido para tal marca; |
— |
Condenar Michela Vittoria Branbilla no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Michela Vittoria Brambilla
Marca comunitária em causa: marca figurativa que contém o elemento nominativo «Partito della Libertà» (pedido de registo n.o6 203 012) para produtos e serviços das classes 9, 14, 16, 24, 25, 35, 36, 38, 41, 42 e 45
Titular da marca ou sinal invocado na oposição: Raffaello Morelli
Marca ou sinal invocado na oposição: nome de domínio «partitodellaliberta.it», inscrito pela Autoridade para as inscrições dos domínios «it» em 9 de Agosto de 2004 a favor de Raffaello Morelli, que os oponentes invocavam ter sido utilizado na vida comercial para produtos e serviços das classes 16, 35, 38, 41 e 45
Decisão da Divisão de Oposição: oposição rejeitada
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos: Errada aplicação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 207/2009 sobre a marca comunitária, errada interpretação do conceito de «utilização na vida comercial» relativamente a um nome utilizado na arena política e errada apreciação da documentação comprovativa da utilização comercial do sinal anterior.