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Document 62011TN0028
Case T-28/11: Action brought on 23 January 2011 — Koninklijke Luchtvaart Maatschappij v Commission
Processo T-28/11: Recurso interposto em 23 de Janeiro de 2011 — Koninklijke Luchtvaart Maatschappij/Comissão
Processo T-28/11: Recurso interposto em 23 de Janeiro de 2011 — Koninklijke Luchtvaart Maatschappij/Comissão
JO C 72 de 5.3.2011, p. 30–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 72/30 |
Recurso interposto em 23 de Janeiro de 2011 — Koninklijke Luchtvaart Maatschappij/Comissão
(Processo T-28/11)
2011/C 72/48
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Koninklijke Luchtvaart Maatschappij NV (Amstelveen, Países Baixos) (representante: M. Smeets, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
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Anular na íntegra ou em parte a Decisão da Comissão n.o C(2010) 7694 final, de 9 de Novembro de 2010, e, a título subsidiário, |
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reduzir a coima aplicada. |
Fundamentos e principais argumentos
Recurso de anulação interposto nos termos do artigo 263.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (a seguir «TFUE») (antigo artigo 230.o CE) que tem por objecto a revisão e anulação da Decisão da Comissão n.o C(2010) 7694 final, de 9 de Novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE (antigo artigo 81.o CE), do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suiça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39.258 — Carga aérea) que tem por destinatário a KLM N.V.; e, a título subsidiário, a redução da coima aplicada nos termos do artigo 261.o TFUE (antigo artigo 229.o CE).
Em apoio do seu recurso, a recorrente apresenta quatro fundamentos.
1. |
No primeiro fundamento, alega que a decisão impugnada não é fundamentada nos termos do artigo 296.o TFUE e do artigo 41.o, n.o 2, alínea c), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. A este respeito, apresenta os seguintes argumentos:
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2. |
No segundo fundamento, alega que a decisão foi adoptada em violação do direito a um processo equitativo nos termos dos artigos 41.o, 47.o, 48.o, 49.o, e 50.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. A este respeito, a recorrente apresenta os seguintes argumentos:
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3. |
No terceiro fundamento, alega que a coima foi aplicada em violação do artigo 101.o TFUE, do artigo 23.o do Regulamento n.o 1/2003 (1) e das Orientações para o cálculo das coimas de 2006, na medida em que:
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4. |
No quarto fundamento, alega que a determinação das coimas nos termos das Orientações para o cálculo das coimas de 2006 é manifestamente errada e viola os princípios da expectativa legítima, da proporcionalidade e da igualdade de tratamento. A este respeito, a recorrente apresenta os seguintes argumentos:
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(1) Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado, JO 2003 L 1, p. 1.