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Document 62011TN0010

    Processo T-10/11 P: Recurso interposto em 3 de Janeiro de 2011 por Gerhard Birkhoff do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 27 de Outubro de 2010 no processo F-60/09, Gerhard Birkhoff/Comissão

    JO C 55 de 19.2.2011, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.2.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 55/34


    Recurso interposto em 3 de Janeiro de 2011 por Gerhard Birkhoff do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 27 de Outubro de 2010 no processo F-60/09, Gerhard Birkhoff/Comissão

    (Processo T-10/11 P)

    2011/C 55/60

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Gerhard Birkhoff (Weitnau, Alemanha) (representante: C. Inzillo, advogado)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia

    Pedidos do recorrente

    O recorrente pede ao Tribunal Geral que se digne:

    Anular a decisão recorrida.

    Condenar a recorrida nas despesas das duas instâncias.

    Fundamentos e principais argumentos

    O presente processo tem por objecto a anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública, proferido no processo F-60/09, Birkhoff/Comissão, que negou provimento ao recurso da decisão da Comissão de recusa da prorrogação do pagamento do abono por filho a cargo que o recorrente recebia desde 1978.

    O recorrente invoca sete fundamentos de recurso:

    primeiro fundamento: violação das normas pertinentes do Estatuto dos Funcionários da Comunidade Europeia e do princípio da segurança jurídica e da igualdade de tratamento.

    segundo fundamento: erro de direito quanto ao facto de o recorrente ter invocado um único fundamento na petição (artigo 2.o, n.o 5, do Anexo VII do Estatuto), tendo sido dessa forma, limitada a causa de pedir, em que, pelo contrário, se pretendia incluir a aplicação errónea da legislação e respectivas disposições aplicáveis na matéria em causa.

    terceiro fundamento: erro de direito, falta de fundamentação e violação do direito comunitário na medida em que o Tribunal da Função Pública decidiu com base no princípio da analogia e sem qualquer critério jurídico e/ou uma norma de referência.

    quarto fundamento: erro de direito e falta de fundamentação na apreciação das provas produzidas pelo recorrente em apoio dos seus pedidos.

    quinto motivo: desrespeito dos princípios gerais e invioláveis da igualdade entre particulares e à manifesta falta de fundamento da aplicação e interpretação das normas e/ou directivas aplicáveis no caso em apreço.

    sexto motivo: incompetência, falta de motivação e desvio de poder na decisão relativa às despesas totalmente ou parcialmente imputáveis à patologia do familiar do recorrente, decisão que o Tribunal da Função Pública tomou com base no parecer do médico-assistente do regime comum de assistência na doença e no da Administração.

    sétimo fundamento: falta de fundamentação relativamente a vários aspectos decisivos do acórdão recorrido invocados pelo recorrente e não aprofundados pelo Tribunal da Função Pública.


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