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Document 62011TB0637

Processo T-637/11 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de janeiro de 2012 — Euris Consult/Parlamento ( «Processo de medidas provisórias — Contrato público de serviços — Processo de concurso — Serviços de tradução para o maltês — Rejeição da proposta de um proponente — Modalidades de comunicação — Pedido de suspensão de execução — Perda de uma oportunidade — Inexistência de prejuízo grave e irreparável — Falta de urgência» )

JO C 80 de 17.3.2012, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 80/19


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de janeiro de 2012 — Euris Consult/Parlamento

(Processo T-637/11 R)

(Processo de medidas provisórias - Contrato público de serviços - Processo de concurso - Serviços de tradução para o maltês - Rejeição da proposta de um proponente - Modalidades de comunicação - Pedido de suspensão de execução - Perda de uma oportunidade - Inexistência de prejuízo grave e irreparável - Falta de urgência)

2012/C 80/33

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Euris Consult Ltd (Floriana, Malta) (representante: F. Moyse, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: L. Darie e F. Poilvache, agentes)

Objeto

Pedido de suspensão da execução da decisão do Parlamento Europeu, de 18 de outubro de 2011, proferida no âmbito do processo de concurso (MT/2011/EU) para o fornecimento de serviços de tradução para o maltês (JO S 56-090372), que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente.

Dispositivo

1.

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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