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Document 62011TB0607

    Processo T-607/11 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2012 — Henkel e Henkel France/Comissão ( «Processo de medidas provisórias — Concorrência — Decisão da Comissão que recusa a transmissão de documentos a uma autoridade da concorrência nacional — Pedido de medidas provisórias — Falta de interesse em agir — Inobservância de requisitos de forma — Caráter não provisório das medidas requeridas — Inadmissibilidade» )

    JO C 80 de 17.3.2012, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.3.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 80/19


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2012 — Henkel e Henkel France/Comissão

    (Processo T-607/11 R)

    (Processo de medidas provisórias - Concorrência - Decisão da Comissão que recusa a transmissão de documentos a uma autoridade da concorrência nacional - Pedido de medidas provisórias - Falta de interesse em agir - Inobservância de requisitos de forma - Caráter não provisório das medidas requeridas - Inadmissibilidade)

    2012/C 80/32

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Henkel AG & Co. KGaA (Düsseldorf, Alemanha) e Henkel France (Boulogne-Billancourt, França) (representantes: R. Polley, T. Kuhn, F. Brunet e É. Paroche, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: N. Khan e P. J. O. Van Nuffel, agentes)

    Objeto

    Pedido de medidas provisórias relativas à decisão da Comissão, de 30 de setembro de 2011 (processo COMP/39.579 — detergentes domésticos — e processo 09/0007 F), que indefere o pedido da Autoridade da Concorrência Francesa destinado a obter, no âmbito do processo 09/0007 F relativo ao setor dos detergentes em França, a transmissão de certos documentos apresentados no processo COMP/39.579.

    Dispositivo

    1.

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2.

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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