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Document 62011FN0047

Processo F-47/11: Recurso interposto em 15 de Abril de 2011 — ZZ/Comissão

JO C 252 de 27.8.2011, p. 56–56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/56


Recurso interposto em 15 de Abril de 2011 — ZZ/Comissão

(Processo F-47/11)

2011/C 252/123

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: ZZ (representante: W. Bode, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão de excluir a recorrente do procedimento de concurso EPSO/AST/100/09 e pedido de acesso às informações relativas ao desenrolar do concurso.

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo ao Tribunal que:

A recorrida seja obrigada a fornecer à recorrente informação exaustiva acerca do desenrolar, até à presente data, do concurso e das diferentes provas, incluído o processo de avaliação das provas, em especial, mas não exclusivamente:

garantindo-lhe o acesso a todos os documentos de que a recorrida disponha sobre a participação da recorrente no concurso, incluindo aos documentos relativos à avaliação das provas da recorrente.

comunicando-lhe informação exaustiva acerca do modo através do qual a recorrente obteve a pontuação de doze pontos na prova prática (a).

comunicando-lhe informações acerca do procedimento do concurso em geral, incluindo o número de candidatos que participaram na prova oral e prática; do número de candidatos que ficaram aprovados na prova oral; do número de candidatos que ficaram aprovados na prova prática (a); das regras de avaliação estabelecidas pelo júri do concurso, por exemplo, grelhas de correcção, regras de atribuição de pontos a determinadas partes das várias provas parciais ou segundo certos critérios de avaliação; da pontuação obtida pelos outros candidatos nas provas práticas (a) e (b), e informação acerca do modo como foram obtidas essas pontuações.

A comunicação da recorrida de 28 de Setembro de 2010 e a Decisão confirmativa de 5 de Abril de 2011 sejam anuladas, a fim de que a recorrente possa continuar a participar no concurso, em especial, corrigindo, numa primeira fase, a prova prática (b) da recorrente.

A recorrida seja obrigada a reembolsar à recorrente as despesas extrajudiciais em que a recorrente tenha incorrido, relativas aos três recursos administrativos e ao presente recurso.


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