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Document 62011CN0261

    Processo C-261/11: Acção intentada em 26 de Maio de 2011 — Comissão Europeia/Reino da Dinamarca

    JO C 238 de 13.8.2011, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.8.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 238/5


    Acção intentada em 26 de Maio de 2011 — Comissão Europeia/Reino da Dinamarca

    (Processo C-261/11)

    2011/C 238/09

    Língua do processo: dinamarquês

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e N. Fenger, agentes)

    Demandado: Reino da Dinamarca

    Pedidos da demandante

    Declarar que a Dinamarca não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 49.o TFUE e do artigo 31.o do Acordo EEE, ao adoptar e manter em vigor uma regulamentação sobre o imposto das transferências de activos de uma sociedade para outro Estado-Membro sem que tribute análogas transferências de activos dentro do território da Dinamarca.

    condenar o Reino da Dinamarca nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Segundo o direito tributário dinamarquês, a transferência de activos de uma empresa para investir no estrangeiro deve considerar-se como alienação e ser tributada em conformidade, quando uma empresa no interior do país só é tributada quando são realmente alienados os seus activos. Uma empresa que transfere elementos de activos entre diferentes locais de actividade no interior da Dinamarca, na altura dessa transferência, não é, assim, tributada com base no valor desses activos. Se, pelo contrário, a mesma empresa transferir activos para um determinado local de actividade fora da Dinamarca, é cobrado imediatamente imposto sobre o valor dos activos como se tivessem sido alienados.

    Segundo a Comissão, esta diferença de tratamento constitui uma restrição à liberdade de estabelecimento que viola o artigo 49.o TFUE. A Comissão não contesta que a Dinamarca possa tributar as mais valias que sejam realizadas pelas empresas enquanto estas estiverem estabelecidas na Dinamarca. Porém, a Comissão considera que as circunstâncias que constituem o facto gerador do imposto, nomeadamente, a valorização dos activos ou outros factores através dos quais resulta um ajustamento da amortização, devem ser as mesmas independentemente da questão de saber se os valores de capital são transferidos para o estrangeiro ou permanecem na Dinamarca.

    Segundo a Comissão, não existe razão para cobrança imediata de imposto sobre as mais valias não realizadas numa transferência de activos da Dinamarca para outro Estado-Membro, quando não existe esse tipo de imposto em situações nacionais comparáveis. Assim, o Reino da Dinamarca poderia, por exemplo, determinar o valor das mais-valias não realizadas em relação às quais considera ter um direito de tributação, sem que isso implique, porém, uma cobrança imediata do imposto ou o cumprimento de outras condições para o adiamento do seu pagamento.


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