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Document 62011CN0251

    Processo C-251/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal administratif de Rennes (França) em 23 de Maio de 2011 — Martial Huet/Université de Bretagne occidentale

    JO C 238 de 13.8.2011, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.8.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 238/4


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal administratif de Rennes (França) em 23 de Maio de 2011 — Martial Huet/Université de Bretagne occidentale

    (Processo C-251/11)

    2011/C 238/07

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal administratif de Rennes

    Partes no processo principal

    Recorrente: Martial Huet

    Recorrida: Université de Bretagne occidentale

    Questões prejudiciais

    No caso de o Estado decidir manter ao seu serviço um agente anteriormente recrutado por um período de seis anos ao abrigo de contratos a termo, a obrigação de recorrer a um contrato sem termo, prevista no artigo 13.o da lei de 26 de Julho de 2005, implica necessariamente, tendo em conta os objectivos da Directiva n.o 1999/70 de 28 de Junho de 1999 (1), que no novo contrato sejam retomadas sem alterações as principais cláusulas do último contrato celebrado, designadamente as relativas à denominação do lugar e à remuneração?


    (1)  Directiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo (JO L 175, p. 43).


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