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Document 62011CA0287

Processo C-287/11 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 4 de julho de 2013 — Comissão Europeia/Aalberts Industries NV, Comap SA, anteriormente Aquatis France SAS, Simplex Armaturen + Fittings GmbH & Co. KG ( «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu — Setor das ligações em cobre e em liga de cobre — Decisão da Comissão — Declaração de uma infração ao artigo 101. °TFUE — Coimas — Infração única, complexa e continuada — Cessação da infração — Prossecução da infração por determinados participantes — Reincidência» )

JO C 245 de 24.8.2013, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 245/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 4 de julho de 2013 — Comissão Europeia/Aalberts Industries NV, Comap SA, anteriormente Aquatis France SAS, Simplex Armaturen + Fittings GmbH & Co. KG

(Processo C-287/11 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu - Setor das ligações em cobre e em liga de cobre - Decisão da Comissão - Declaração de uma infração ao artigo 101.o TFUE - Coimas - Infração única, complexa e continuada - Cessação da infração - Prossecução da infração por determinados participantes - Reincidência)

2013/C 245/02

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, V. Bottka e R. Sauer, agentes)

Outras partes no processo: Aalberts Industries NV, Comap SA, anteriormente Aquatis France SAS, Simplex Armaturen + Fittings GmbH & Co. KG (representante: R. Wesseling, advocaat)

Objeto

Recurso em que se pede a anulação do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 24 de março de 2011 — Aalberts Industries e o./Comissão (T-385/06), pelo qual o Tribunal Geral anulou parcialmente a Decisão C(2006) 4180 final da Comissão, de 20 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP7F 1/38.121 — Ligações), sobre um cartel relativo à fixação de preços e dos montantes dos abatimentos e descontos, à instauração de mecanismos de coordenação dos aumentos de preços, à repartição dos clientes e à troca de informações comerciais, no mercado europeu das ligações em cobre, designadamente em liga de cobre, bem como, a título subsidiário, a redução da coima aplicada às recorrentes

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso principal.

2)

Não há que conhecer do recurso subordinado.

3)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 238, de 13.8.2011


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