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Document 62010TN0595

    Processo T-595/10: Recurso interposto em 17 de Dezembro de 2010 — Zenato/IHMI — Camera di Commercio Industria Artigianato e Agricoltura di Verona (RIPASSA)

    JO C 72 de 5.3.2011, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.3.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 72/21


    Recurso interposto em 17 de Dezembro de 2010 — Zenato/IHMI — Camera di Commercio Industria Artigianato e Agricoltura di Verona (RIPASSA)

    (Processo T-595/10)

    2011/C 72/36

    Língua em que o recurso foi interposto: italiano

    Partes

    Recorrente: Alberto Zenato (Verona, Itália) (representante: A. Rizzoli, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Camera di Commercio Industria Artigianato e Agricoltura di Verona (Verona, Itália)

    Pedidos do recorrente

    O recorrente pede que o Tribunal Geral se digne:

    declarar admissível o presente recurso e os respectivos anexos

    anular a decisão Câmara de Recurso na parte em que anula a decisão impugnada e ordena que as despesas do processo de recurso sejam partilhadas

    consequentemente a confirmar a decisão da Divisão de Oposição

    condenar o IHMI nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: o recorrente

    Marca comunitária em causa: marca nominativa «RIPASSA» (pedido de registo n.o106 955), para produtos da classe 33

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Camera di Commercio Industria Artigianato e Agricoltura di Verona

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa italiana «VINO DI RIPASSO» (n.o528 778), para produtos da classe 33

    Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão impugnada e remessa do processo à Divisão de Oposição

    Fundamentos invocados: violação e aplicação incorrecta do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009


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