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Document 62010TN0520

Processo T-520/10: Recurso interposto em 10 de Novembro de 2010 — Comunidad Autónoma de Galicia/Comissão

JO C 13 de 15.1.2011, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 13/32


Recurso interposto em 10 de Novembro de 2010 — Comunidad Autónoma de Galicia/Comissão

(Processo T-520/10)

()

2011/C 13/62

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Comunidad Autónoma de Galicia (Santiago de Compostela, Espanha) (representantes: S. Martínez Lage e H. Brokelmann, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

Que se anule a Decisão N 178/2010, de 29 de Setembro de 2010, pela qual se autoriza a compensação por serviço público a favor dos produtores de electricidade em Espanha, e

que se condene a Comissão no pagamento das despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

A decisão impugnada no presente processo é a mesma que no processo T-484/10, Gas Natural FENOSA SDG/Comissão.

Em apoio das suas pretensões, a recorrente alega os seguintes fundamentos:

Violação dos direitos processuais garantidos pelo artigo 108.o, n.o 2, TFUE e pelo artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (1), não tendo a Comissão dado início ao procedimento formal de investigação, a que está obrigada sempre que haja sérias dúvidas sobre a compatibilidade do auxílio examinado com o mercado comum.

Violação do Regulamento (CE) n.o 1407/2002, de 23 de Julho de 2002, relativo aos auxílios estatais à indústria do carvão (2).

Violação do artigo 106.o, n.o 2, TFUE, na medida em que não estão reunidos os requisitos de necessidade e proporcionalidade que essa disposição exige para autorizar o auxílio controvertido, concedido pelas autoridades espanholas para compensar o custo adicional resultante da prestação de um serviço público.

Violação do artigo 34.o TFUE, por o auxílio controvertido constituir uma medida de efeito equivalente, que não pode justificar-se, em conformidade com o disposto no artigo 36.o TFUE, pela necessidade de garantir o fornecimento eléctrico.

O auxílio controvertido constitui uma acumulação indevida com o auxílio outorgado à indústria do carvão no período de 2008-2010, contrariamente ao previsto no artigo 8.o, n.o 1, do (CE) n.o 1407/2002 do Conselho, de 23 de Julho de 2002, relativo aos auxílios estatais à indústria do carvão (3), distorcendo gravemente a concorrência no sector da electricidade, ignorando o disposto no artigo 4.o, alíneas d) e e), do mesmo diploma.

A violação dos artigos 11.o e 191.o TFUE e 3.o, n.o 3, TUE, ao desconhecer a decisão impugnada, na opinião da recorrente, os efeitos prejudiciais que a mesma terá para o meio ambiente.

Por último, a recorrente alega desconhecimento do direito à propriedade garantido pelo artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.


(1)  JO L 83, p. 1.

(2)  JO L 205, p. 1.

(3)  JO L 205, p. 1.


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