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Document 62010TN0519
Case T-519/10: Action brought on 8 November 2010 — Seikoh Giken v OHIM — Seiko (SG SEIKOH GIKEN)
Processo T-519/10: Recurso interposto em 8 de Novembro de 2010 — Seikoh Giken/IHMI — Seiko (SG SEIKOH GIKEN)
Processo T-519/10: Recurso interposto em 8 de Novembro de 2010 — Seikoh Giken/IHMI — Seiko (SG SEIKOH GIKEN)
JO C 13 de 15.1.2011, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 13/32 |
Recurso interposto em 8 de Novembro de 2010 — Seikoh Giken/IHMI — Seiko (SG SEIKOH GIKEN)
(Processo T-519/10)
()
2011/C 13/61
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Kabushiki Kaisha Seikoh Giken (Matsudo-shi, Japão) (representantes: G. Marín Raigal, P. López Ronda e G. Macias Bonilla, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Seiko Kabushiki Kaisha (Chuo-ku, Japão)
Pedidos da recorrente
— |
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 12 de Agosto de 2010, no processo R 1553/2009-1; |
— |
indeferir na totalidade a oposição deduzida contra o registo da marca solicitada para os produtos da classe 25; |
— |
ordenar ao recorrido que proceda ao registo da marca solicitada; |
— |
condenar o recorrido despesas do presente processo; e |
— |
condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas do processo caso intervenha no presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca figurativa «SG SEIKOH GIKEN», para produtos das classes 3, 7 e 9 — pedido de marca comunitária n.o908 461
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo de marca comunitária n.o2 390 953 da marca nominativa «SEIKO», para produtos e serviços das classes 1 a 42
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: a recorrente considera que a decisão impugnada da Primeira Câmara de Recurso viola o disposto no Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, a seguir «RMC», na medida em que se baseia numa interpretação errada e incorrecta e numa aplicação inadequada do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do RMC e da jurisprudência aplicável.