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Document 62010TN0160

    Processo T-160/10: Recurso interposto em 19 de Abril de 2011 — J/Parlamento

    JO C 238 de 13.8.2011, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.8.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 238/18


    Recurso interposto em 19 de Abril de 2011 — J/Parlamento

    (Processo T-160/10)

    2011/C 238/31

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: J (Marchtrenk, Áustria) (representante: A. Auer, advogado)

    Recorrido: Parlamento Europeu

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão da Comissão das Petições do Parlamento Europeu, de 2 de Março de 2010, que indeferiu a petição n.o 1673/2009 de 19 de Novembro de 2009 apresentada pelo recorrente.

    Condenar o recorrido a suportar as despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente pede a anulação da decisão da Comissão das Petições do Parlamento Europeu de 2 de Março de 2010, que indeferiu, por considerá-la inadmissível, a sua petição relativamente à suposta apreensão de diversos documentos e obras por funcionários austríacos.

    Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca a violação do direito à admissão da petição. A apreensão das obras pelos funcionários austríacos constitui uma violação do direito da propriedade, na acepção dos artigos 6.o, n.o 1, TFUE, 17.o, n.o 1 e 51.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.


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