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Document 62010TJ0566

    Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 12 de Septembro de 2012.
    Jutta Ertmer contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária erkat - Marcas nominativas e figurativas comunitárias e nacionais anteriores CAT - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Ofensa ao prestígio - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e n.º 5 do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Dever de fundamentação.
    Processo T-566/10.

    Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2012:419





    Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 12 de setembro de 2012
    — Ertmer/IHMI — Caterpillar (erkat)

    (Processo T-566/10)

    «Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária erkat — Marcas nominativas e figurativas comunitárias e nacionais anteriores CAT — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Ofensa ao prestígio — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Dever de fundamentação»

    1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 15, 19 e 20)

    2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 18, 27)

    3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa erkat — Marcas nominativas e figurativas CAT [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 40, 42 a 45, 51 a 55)

    4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de prestígio — Proteção da marca anterior prestigiada alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos — Vínculo entre as marcas (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.° 58)

    5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de prestígio — Proteção da marca anterior prestigiada alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Provas a apresentar pelo titular — Risco futuro não hipotético de benefício indevido ou de prejuízo (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 59 e 60)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de setembro de 2010 (processo R 270/2010-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Caterpillar, Inc., e Jutta Ertmer.

    Dispositivo

    1)

    A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 7 de setembro de 2010 (processo R 270/2010-1) é anulada.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao resto.

    3)

    O IHMI e a Caterpillar, Inc., são condenados nas despesas.

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