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Document 62010TJ0566
Judgment of the General Court (Fifth Chamber) of 12 September 2012. # Jutta Ertmer v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM). # Community trade mark - Invalidity proceedings - Community word mark erkat - Earlier Community and national word and figurative marks CAT - Relative grounds for refusal - Likelihood of confusion - Damage to reputation - Article 8(1)(b) and (5) of Regulation (E) No 207/2009 - Obligation to state reasons. # Case T-566/10.
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 12 de Septembro de 2012.
Jutta Ertmer contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária erkat - Marcas nominativas e figurativas comunitárias e nacionais anteriores CAT - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Ofensa ao prestígio - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e n.º 5 do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Dever de fundamentação.
Processo T-566/10.
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 12 de Septembro de 2012.
Jutta Ertmer contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária erkat - Marcas nominativas e figurativas comunitárias e nacionais anteriores CAT - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Ofensa ao prestígio - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e n.º 5 do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Dever de fundamentação.
Processo T-566/10.
Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2012:419
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 12 de setembro de 2012
— Ertmer/IHMI — Caterpillar (erkat)
(Processo T-566/10)
«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária erkat — Marcas nominativas e figurativas comunitárias e nacionais anteriores CAT — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Ofensa ao prestígio — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Dever de fundamentação»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 15, 19 e 20)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 18, 27)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa erkat — Marcas nominativas e figurativas CAT [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 40, 42 a 45, 51 a 55)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de prestígio — Proteção da marca anterior prestigiada alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos — Vínculo entre as marcas (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.° 58)
5. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de prestígio — Proteção da marca anterior prestigiada alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Provas a apresentar pelo titular — Risco futuro não hipotético de benefício indevido ou de prejuízo (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 59 e 60)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de setembro de 2010 (processo R 270/2010-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Caterpillar, Inc., e Jutta Ertmer. |
Dispositivo
1) |
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 7 de setembro de 2010 (processo R 270/2010-1) é anulada. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao resto. |
3) |
O IHMI e a Caterpillar, Inc., são condenados nas despesas. |