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Document 62010TB0315

Processo T-315/10: Despacho do Tribunal Geral de 20 de janeiro de 2012 — Groupe Partouche/Comissão ( «Recurso de anulação — Concentrações — Decisão que declara a concentração compatível com o mercado comum — Artigo 44. °, n. ° 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral — Inadmissibilidade» )

JO C 80 de 17.3.2012, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 80/18


Despacho do Tribunal Geral de 20 de janeiro de 2012 — Groupe Partouche/Comissão

(Processo T-315/10) (1)

(Recurso de anulação - Concentrações - Decisão que declara a concentração compatível com o mercado comum - Artigo 44.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral - Inadmissibilidade)

2012/C 80/31

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Groupe Partouche SA (Paris, França) (representante: J.-J. Sebag, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan, F. Ronkes Agerbeek e N. von Lingen, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: La française des jeux (Boulogne-Billancourt, França); e Groupe Lucien Barrière (Paris, França) (representantes: D. Théophile e P. Mèle, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C(2010) 3333 da Comissão, de 21 de maio de 2010, que declara compatível com o mercado interno e com o Acordo sobre o Espaço Comum Europeu (EEE) a operação de concentração de empresas realizada com vista à aquisição pela Française des Jeux e o Groupe Lucien Barrière do controlo em comum da empresa Newco (processo COMP/M.5786 — Française des jeux/Groupe Lucien Barrière/JV).

Dispositivo

1.

O recurso é julgado inadmissível.

2.

O Le Groupe Partouche suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia, a Française des jeux e o Groupe Lucien Barrière.


(1)  JO C 274, de 9.10.2010.


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