This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010TB0038
Case T-38/10 P: Order of the General Court of 17 December 2010 — Marcuccio v Commission (Appeal — Civil service — Officials — Non-contractual liability — Reimbursement of recoverable expenses — Availability of a parallel remedy — Procedural defects — Appeal in part manifestly inadmissible and in part manifestly unfounded)
Processo T-38/10 P: Despacho do Tribunal Geral de 17 de Dezembro de 2010 — Marcuccio/Comissão ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Responsabilidade extracontratual — Reembolso de despesas recuperáveis — Excepção de recurso paralelo — Vícios processuais — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente infundado» )
Processo T-38/10 P: Despacho do Tribunal Geral de 17 de Dezembro de 2010 — Marcuccio/Comissão ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Responsabilidade extracontratual — Reembolso de despesas recuperáveis — Excepção de recurso paralelo — Vícios processuais — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente infundado» )
JO C 55 de 19.2.2011, p. 23–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 55/23 |
Despacho do Tribunal Geral de 17 de Dezembro de 2010 — Marcuccio/Comissão
(Processo T-38/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Responsabilidade extracontratual - Reembolso de despesas recuperáveis - Excepção de recurso paralelo - Vícios processuais - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente infundado)
2011/C 55/41
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e L. Currall, agentes, assistidos por A. DaI Ferro, advogado)
Objecto
Recurso de anulação do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 10 de Novembro de 2009, Marcuccio/Comissão (F-70/07, ainda não publicado na Colectânea).
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efectuadas pela Comissão Europeia no quadro da presente instância. |