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Document 62010TA0599
Case T-599/10: Judgment of the General Court of 6 September 2013 — Eurocool Logistik v OHIM — Lenger (EUROCOOL) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for the Community word mark EUROCOOL — Earlier national figurative mark EUROCOOL LOGISTICS — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Similarity of the services — Similarity of the signs — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 — Right to a fair hearing)
Processo T-599/10: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2013 — Eurocool Logistik/IHMI — Lenger (EUROCOOL) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa EUROCOOL — Marca nacional figurativa anterior EUROCOOL LOGISTICS — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos serviços — Semelhança dos sinais — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Direito a ser ouvido» ]
Processo T-599/10: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2013 — Eurocool Logistik/IHMI — Lenger (EUROCOOL) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa EUROCOOL — Marca nacional figurativa anterior EUROCOOL LOGISTICS — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos serviços — Semelhança dos sinais — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Direito a ser ouvido» ]
JO C 304 de 19.10.2013, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
|
19.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 304/11 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2013 — Eurocool Logistik/IHMI — Lenger (EUROCOOL)
(Processo T-599/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa EUROCOOL - Marca nacional figurativa anterior EUROCOOL LOGISTICS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos serviços - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Direito a ser ouvido)
2013/C 304/20
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Eurocool Logistik GmbH (Linz, Áustria) (Representantes: G. Secklehner e C. Ofner, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente R. Manea, depois K. Klüpfel, por último, K. Klüpfel e A. Schifko, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Peter Lenger (Weinheim, Alemanha) (Representante: F. Pfefferkorn, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de outubro de 2010 (processo R 451/2010 1), relativa a um processo de oposição entre a Eurocool Logistik GmbH e Peter Lenger.
Dispositivo
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1. |
É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 14 de outubro de 2010 (processo R 451/2010-1), na parte em que diz respeito aos serviços, objeto do pedido de marca, de «desenvolvimento de software para a armazenagem, a consignação e o transporte de produtos refrigerados e ultracongelados», da classe 42 do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de Junho de 1957, revisto e alterado, e o «serviço de agências de expedição», da classe 39 do referido acordo, abrangido pela marca anterior. |
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2. |
É rejeitada a oposição na parte em que diz respeito aos serviços visados no n.o 1. |
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3. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
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4. |
A Eurocool Logistik GmbH, a OHMI e P. Lenger suportarão as suas próprias despesas efetuadas no decurso do processo no Tribunal Geral. |
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5. |
O IHMI suportará metade das despesas efetuadas pela Eurocool Logistik no decurso do processo na Câmara de Recurso. |