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Document 62010TA0599

Processo T-599/10: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2013 — Eurocool Logistik/IHMI — Lenger (EUROCOOL) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa EUROCOOL — Marca nacional figurativa anterior EUROCOOL LOGISTICS — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos serviços — Semelhança dos sinais — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Direito a ser ouvido» ]

JO C 304 de 19.10.2013, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.10.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 304/11


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2013 — Eurocool Logistik/IHMI — Lenger (EUROCOOL)

(Processo T-599/10) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa EUROCOOL - Marca nacional figurativa anterior EUROCOOL LOGISTICS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos serviços - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Direito a ser ouvido)

2013/C 304/20

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Eurocool Logistik GmbH (Linz, Áustria) (Representantes: G. Secklehner e C. Ofner, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente R. Manea, depois K. Klüpfel, por último, K. Klüpfel e A. Schifko, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Peter Lenger (Weinheim, Alemanha) (Representante: F. Pfefferkorn, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de outubro de 2010 (processo R 451/2010 1), relativa a um processo de oposição entre a Eurocool Logistik GmbH e Peter Lenger.

Dispositivo

1.

É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 14 de outubro de 2010 (processo R 451/2010-1), na parte em que diz respeito aos serviços, objeto do pedido de marca, de «desenvolvimento de software para a armazenagem, a consignação e o transporte de produtos refrigerados e ultracongelados», da classe 42 do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de Junho de 1957, revisto e alterado, e o «serviço de agências de expedição», da classe 39 do referido acordo, abrangido pela marca anterior.

2.

É rejeitada a oposição na parte em que diz respeito aos serviços visados no n.o 1.

3.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4.

A Eurocool Logistik GmbH, a OHMI e P. Lenger suportarão as suas próprias despesas efetuadas no decurso do processo no Tribunal Geral.

5.

O IHMI suportará metade das despesas efetuadas pela Eurocool Logistik no decurso do processo na Câmara de Recurso.


(1)  JO C 72 de 5.3.2011


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