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Document 62010FN0112

    Processo F-112/10: Recurso interposto em 2 de Novembro 2010 — Trentea/FRA

    JO C 13 de 15.1.2011, p. 43–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.1.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 13/43


    Recurso interposto em 2 de Novembro 2010 — Trentea/FRA

    (Processo F-112/10)

    ()

    2011/C 13/88

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Cornelia Trentea (Viena, Áustria) (Representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)

    Recorrida: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)

    Objecto e descrição do litígio

    Em primeiro lugar, anulação da decisão da entidade habilitada a celebrar contratos de admissão que recusa a candidatura da recorrente a um lugar de assistente administrativa no domínio dos contratos e gestão financeira e da decisão de nomeação de outro candidato. Em segundo lugar, compensação por prejuízos morais e materiais.

    Pedidos da recorrente

    A recorrente pede ao Tribunal da Função Pública que se digne:

    anular a decisão da entidade habilitada a celebrar contratos de admissão, de 5 de Junho de 2010, que recusa a candidatura da recorrente ao lugar (ref. TAADMIN-AST4-2009) e a decisão de nomeação de outro candidato;

    se necessário, anular a decisão de 22 de Julho de 2010 que indefere a reclamação da recorrente e a decisão de 27 de Setembro de 2010 que recusa o pedido da recorrente de revisão e conclusão da reclamação;

    ordenar a compensação, pela recorrida, do prejuízo material correspondente à diferença entre o salário actual da recorrente e o salário AST4, até à idade da reforma, incluindo todas os abonos e subsídios e compensação dos direitos de pensão;

    ordenar a compensação, pela recorrida, do prejuízo moral da recorrente avaliado ex aequo et bono em 10 000 euro;

    condenar a recorrida nas despesas.


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