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Document 62010FN0112
Case F-112/10: Action brought on 2 November 2010 — Trentea v FRA
Processo F-112/10: Recurso interposto em 2 de Novembro 2010 — Trentea/FRA
Processo F-112/10: Recurso interposto em 2 de Novembro 2010 — Trentea/FRA
JO C 13 de 15.1.2011, p. 43–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 13/43 |
Recurso interposto em 2 de Novembro 2010 — Trentea/FRA
(Processo F-112/10)
()
2011/C 13/88
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Cornelia Trentea (Viena, Áustria) (Representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)
Recorrida: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)
Objecto e descrição do litígio
Em primeiro lugar, anulação da decisão da entidade habilitada a celebrar contratos de admissão que recusa a candidatura da recorrente a um lugar de assistente administrativa no domínio dos contratos e gestão financeira e da decisão de nomeação de outro candidato. Em segundo lugar, compensação por prejuízos morais e materiais.
Pedidos da recorrente
A recorrente pede ao Tribunal da Função Pública que se digne:
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anular a decisão da entidade habilitada a celebrar contratos de admissão, de 5 de Junho de 2010, que recusa a candidatura da recorrente ao lugar (ref. TAADMIN-AST4-2009) e a decisão de nomeação de outro candidato; |
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se necessário, anular a decisão de 22 de Julho de 2010 que indefere a reclamação da recorrente e a decisão de 27 de Setembro de 2010 que recusa o pedido da recorrente de revisão e conclusão da reclamação; |
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ordenar a compensação, pela recorrida, do prejuízo material correspondente à diferença entre o salário actual da recorrente e o salário AST4, até à idade da reforma, incluindo todas os abonos e subsídios e compensação dos direitos de pensão; |
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ordenar a compensação, pela recorrida, do prejuízo moral da recorrente avaliado ex aequo et bono em 10 000 euro; |
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condenar a recorrida nas despesas. |