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Document 62010CN0579

    Processo C-579/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 8 de Dezembro de 2010 — Staatssecretaris van Financiën/P. Mook

    JO C 72 de 5.3.2011, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.3.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 72/8


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 8 de Dezembro de 2010 — Staatssecretaris van Financiën/P. Mook

    (Processo C-579/10)

    2011/C 72/12

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Hoge Raad der Nederlanden

    Partes no processo principal

    Recorrente: Staatssecretaris van Financiën

    Recorrido: P. Mook

    Questões prejudiciais

    Tendo em conta o artigo 18.o CE (actual artigo 21.o TFUE), o facto de um Estado-Membro tributar o início da utilização de um veículo automóvel na rede viária no seu território, no caso de esse veículo automóvel estar registado noutro Estado-Membro, ser emprestado por uma pessoa residente nesse outro Estado-Membro e ser utilizado por uma pessoa residente no primeiro Estado-Membro para fazer viagens, para fins privados, entre esses dois Estados, constitui uma situação regulada pelo direito comunitário?


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