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Document 62010CN0578
Case C-578/10: Reference for a preliminary ruling from the Hoge Raad der Nederlanden (Netherlands) lodged on 6 December 2010 — Staatssecretaris van Financiën v L.A.C. van Putten
Processo C-578/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 6 de Dezembro de 2010 — Staatssecretaris van Financiën/L.A.C. van Putten
Processo C-578/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 6 de Dezembro de 2010 — Staatssecretaris van Financiën/L.A.C. van Putten
JO C 72 de 5.3.2011, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 72/7 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 6 de Dezembro de 2010 — Staatssecretaris van Financiën/L.A.C. van Putten
(Processo C-578/10)
2011/C 72/11
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Staatssecretaris van Financiën
Recorrida: L.A.C. van Putten
Questão prejudicial
Tendo em conta o artigo 18.o CE (actual artigo 21.o TFUE), o facto de um Estado-Membro tributar o início da utilização de um veículo automóvel na rede viária no seu território, no caso de esse veículo automóvel estar registado noutro Estado-Membro, ser emprestado por uma pessoa residente nesse outro Estado-Membro e ser utilizado por um residente no primeiro Estado-Membro para circular no território do primeiro Estado, constitui uma situação regulada pelo direito comunitário?