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Document 62010CN0543

Processo C-543/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 22 de Novembro de 2010 — Refcomp SpA/Axa Corporate Solutions Assurance SA, Axa France IARD, Emerson Network, Climaveneta SpA

JO C 46 de 12.2.2011, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 46/3


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 22 de Novembro de 2010 — Refcomp SpA/Axa Corporate Solutions Assurance SA, Axa France IARD, Emerson Network, Climaveneta SpA

(Processo C-543/10)

2011/C 46/04

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour de cassation

Partes no processo principal

Recorrente: Refcomp SpA

Recorridas: Axa Corporate Solutions Assurance SA, Axa France IARD, Emerson Network, Climaveneta SpA

Questões prejudiciais

1.

Uma cláusula atributiva de competência, estipulada, numa cadeia de contratos comunitários, entre um fabricante de um bem e um comprador, em conformidade com o artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000 (1),, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, produz efeitos em relação ao subadquirente e, caso afirmativo, em que condições?

2.

Uma cláusula atributiva de competência produz efeitos em relação ao subadquirente e às suas seguradoras sub-rogadas na sua posição mesmo que o artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 não seja aplicável à acção do subadquirente contra o fabricante, como decidiu o Tribunal de Justiça no seu acórdão de 17 de Junho de 1992, Handte (C-26/91, Colect., p. I-3967) (2)?


(1)  Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12, p. 1).

(2)  Acórdão de 17 de Junho de 1992, Handte (C-26/91, Colect., p. I-3967).


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