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Document 62010CN0507

Processo C-507/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Firenze (Itália) em 25 de Outubro de 2010 — Denise Bernardi, representada legalmente por Katia Mecacci/Fabio Bernardi

JO C 13 de 15.1.2011, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 13/20


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Firenze (Itália) em 25 de Outubro de 2010 — Denise Bernardi, representada legalmente por Katia Mecacci/Fabio Bernardi

(Processo C-507/10)

()

2011/C 13/36

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale di Firenze

Partes no processo principal

Recorrente: Denise Bernardi, representada legalmente por Katia Mecacci

Recorrido: Fabio Bernardi

Questão prejudicial

Se os artigos 2.o, 3.o e 8.o da Decisão-quadro 2001/220/JAI do Conselho, de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal (1), devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma norma de direito nacional, como a do artigo 392.o, n.o 1 bis, do Código de Processo Penal italiano, na medida em que não prevê a obrigação do Ministério Público requerer a audição e o exame da pessoa ofendida e vítima menor de idade por meio de incidente probatório, assim como a do artigo 394.o do mesmo código, que não prevê a possibilidade de essa pessoa ofendida e vítima menor de idade recorrer judicialmente da decisão do Ministério Público que indefere o seu pedido para ser ouvida segundo a forma adequada do incidente probatório.


(1)  JO L 82, p. 1.


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