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Document 62010CN0303

Processo C-303/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 21 de Junho de 2010 — Administración General del Estado/Red Nacional de Ferrocarriles Españoles (RENFE)

JO C 246 de 11.9.2010, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 246/22


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 21 de Junho de 2010 — Administración General del Estado/Red Nacional de Ferrocarriles Españoles (RENFE)

(Processo C-303/10)

()

2010/C 246/37

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Supremo

Partes no processo principal

Recorrente: Administración General del Estado

Recorrida: Red Nacional de Ferrocarriles Españoles (RENFE)

Questão prejudicial

A expressão «[n]o transporte de passageiros e de mercadorias por caminho-de-ferro», contida no artigo 8.o, n.o 2, alínea c), da Directiva 92/81/CEE (1) do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à harmonização das estruturas do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais, para definir a isenção que nesse âmbito os Estados-Membros podem estabelecer, deve ser interpretada de modo estrito, atendendo à sua letra, ou, pelo contrário, impõe-se uma exegese lata que torne a dispensa extensiva ao carburante utilizado pela maquinaria que se desloca na via férrea para a manutenção da infraestrutura ferroviária?


(1)  JO L 316, p. 12.


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