EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62010CA0133

Processo C-133/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de Julho de 2011 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Directiva 2005/81/CE — Transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas — Empresa sujeita à obrigação de manter uma contabilidade separada — Não transposição no prazo estabelecido)

JO C 298 de 8.10.2011, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 298/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de Julho de 2011 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica

(Processo C-133/10) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/81/CE - Transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas - Empresa sujeita à obrigação de manter uma contabilidade separada - Não transposição no prazo estabelecido)

2011/C 298/11

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: V. Peere e K. Walkerová, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica (representantes: M. Jacobs e J.-C. Halleux, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo estabelecido, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/81/CE da Comissão, de 28 de Novembro de 2005, que altera a Directiva 80/723/CEE relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas, bem como à transparência financeira relativamente a certas empresas (JO L 312, p. 47)

Dispositivo

1.

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/81/CE da Comissão, de 28 de Novembro de 2005, que altera a Directiva 80/723/CEE relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas, bem como à transparência financeira relativamente a certas empresas, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2.

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


(1)  JO C 148 de 05.06.2010.


Top