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Document 62009TN0492

    Processo T-492/09: Recurso interposto em 7 de Dezembro de 2009 — MEDA Pharma/IHMI — Nycomed (ALLERNIL)

    JO C 37 de 13.2.2010, p. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.2.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 37/44


    Recurso interposto em 7 de Dezembro de 2009 — MEDA Pharma/IHMI — Nycomed (ALLERNIL)

    (Processo T-492/09)

    2010/C 37/63

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: MEDA Pharma GmbH & Co. KG (Bad Homburg, Alemanha) (Representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nycomed GmbH (Konstanz, Alemanha)

    Pedidos da recorrente

    Anulação da Decisão R 1386/2007-4 da Quarta Câmara de Recurso, de 29 de Setembro de 2009, relativa à oposição da recorrente, com base na marca alemã n.o1 042 583«ALLERGODIL», deduzida contra a parte europeia do registo internacional 845 934«ALLERNIL»;

    Condenar o IHMI nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: Nycomed GmbH

    Marca comunitária em causa: A marca nominativa «ALLERNIL» para produtos da classe 5 (registo internacional que designa a Comunidade Europeia n.o845 934)

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa alemã n.o1 042 583«ALLERGODIL» para produtos da classe 5

    Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

    Fundamentos invocados:

    Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), por não terem sido aplicados correctamente os princípios do direito das marcas relativos ao risco de confusão;

    Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009, por insuficiente fundamentação da decisão impugnada.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).


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