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Document 62009TN0466

Processo T-466/09: Recurso interposto em 23 de Novembro de 2009 — Comercial Losan/IHMI — McDonald's International Property (Mc. Baby)

JO C 24 de 30.1.2010, p. 60–60 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/60


Recurso interposto em 23 de Novembro de 2009 — Comercial Losan/IHMI — McDonald's International Property (Mc. Baby)

(Processo T-466/09)

2010/C 24/106

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Comercial Losan, SLU (Saragoça, Espanha) (representante: A. Vela Ballesteros, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: McDonald's International Property Co. Ltd (Delaware, Estados Unidos da América)

Pedidos da recorrente

que seja dado provimento ao recurso da decisão da Câmara de Recurso de 1 de Setembro de 2009 — R 1706/2008-1 Mc Baby/Mc Kids, relativa ao processo de oposição n.o B 1049362 (pedido de marca comunitária n.o4 441 393), registando a marca comunitária solicitada, e

que o IHMI seja condenado na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Comercial Losan

Marca comunitária em causa: Marca figurativa com o elemento nominativo «Mc. Baby» (pedido de registo n.o4 741 393), para produtos e serviços das classses 25, 35 e 39.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: McDonald's International Property Co. Ltd

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «McKids» (marca n.o3 207 354) para produtos das classes 16, 25 e 28; marca nominativa comunitária «McDONALD’S» (marca n.o62 497) para produtos e serviços das classes 25, 28, 29, 30, 31, 32, 35, 41 e 42; e marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «McDONALD’S» (marca n.o62 521) para produtos e serviços das classes 25, 28, 29, 30, 31, 32, 35, 41 e 42.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial do recurso.

Fundamentos invocados: Interpretação e aplicação incorrectas do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94, substituído pelo Regulamento n.o 207/2009.


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