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Document 62009TN0279
Case T - 279/09: Action brought on 9 July 2009 — Aiello v OHIM — Cantoni ITC (100 % Capri)
Processo T-279/09: Recurso interposto em 9 de Julho de 2009 — Aiello/IHMI — Cantoni ITC (100 % Capri)
Processo T-279/09: Recurso interposto em 9 de Julho de 2009 — Aiello/IHMI — Cantoni ITC (100 % Capri)
JO C 220 de 12.9.2009, p. 39–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 220/39 |
Recurso interposto em 9 de Julho de 2009 — Aiello/IHMI — Cantoni ITC (100 % Capri)
(Processo T-279/09)
2009/C 220/83
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Antonino Aiello (Vico Equense, Itália) (Representantes: M. Coccia, advogado, e L. Pardo, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cantoni ITC SpA (Milão, Itália)
Pedidos do recorrente
— |
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de Abril de 2009, notificada por meio de telecópia em 14 de Maio de 2009, proferida no processo R 1148/2008-1, entre Antonino Aiello e Cantoni ITC SpA e, reformando essa decisão, indeferiu a oposição B 856 163 ao registo da marca «100 % CAPRI» para produtos das classes 3, 18 e 25 (n.o 003563848). |
— |
Condenar a recorrida no pagamento de todas as despesas relativas ao processo no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: O recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento nominativo e numérico «100 % CAPRI» (pedido de registo n.o3 563 848), para produtos das classes 3, 18 e 25.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: CANTONI L.T.C. S.p.A.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa comunitária (pedido de registo n.o2 689 891) e nacional que contém o elemento nominativo «CAPRI», para produtos das classes 3, 18 e 25.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição e indeferimento do pedido de registo para todos os produtos controvertidos.
Decisão da Câmara de Recurso: Indeferimento do recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009, sobre a marca comunitária, e dos artigos 50.o, n.o 1, e 20.o, n.o 2, do regulamento (CE) n.o 2868/95, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (substituído pelo Regulamento n.o 207/2009).