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Document 62009TN0135
Case T-135/09: Action brought on 7 April 2009 — Nexans France and Nexans v Commission
Processo T-135/09: Recurso interposto em 7 de Abril de 2009 — Nexans France e Nexans/Comissão
Processo T-135/09: Recurso interposto em 7 de Abril de 2009 — Nexans France e Nexans/Comissão
JO C 141 de 20.6.2009, p. 48–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 141/48 |
Recurso interposto em 7 de Abril de 2009 — Nexans France e Nexans/Comissão
(Processo T-135/09)
2009/C 141/101
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Nexans France SAS e Nexans SA (Paris, França) (representantes: M. Powell, solicitor e J.-P. Tran Thiet, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos das recorrentes
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anular a decisão de 9 de Janeiro de 2009 da Comissão (processo COMP/39610 — Surge); |
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declarar ilegal a decisão da Comissão de retirar quatro DVD- ROM e uma cópia de todo o disco duro do computador portátil de um empregado da Nexans France para os examinar posteriormente nas suas instalações em Bruxelas; |
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anular a decisão da Comissão de entrevistar um empregado da Nexans France em 30 de Janeiro de 2009; |
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ordenar à Comissão que restitua à Nexans France todos os documentos ou provas que possa ter obtido ao abrigo das decisões anuladas, incluindo sem limite: a) os documentos que não se insiram no campo da investigação propriamente dita; b) os documentos relativos aos projectos de cabos eléctricos fora do Espaço Económico Europeu; c) os documentos obtidos de forma irregular a partir do disco duro e dos DVD-ROM; e d) as declarações estabelecidas durante os interrogatórios do empregado da Nexans France, ou com base nestes; |
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ordenar à Comissão que não utilize, para efeitos de processos relativos a uma violação das regras comunitárias da concorrência, quaisquer documentos ou provas que possa ter obtido ao abrigo das decisões anuladas; |
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ordenar à Comissão que não transmita tais documentos ou provas (ou derivados ou informação neles baseada) a autoridades da concorrência noutras jurisdições; |
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condenar a Comissão nas despesas. |
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ordenar quaisquer outras medidas juridicamente necessárias. |
Fundamentos e principais argumentos
No presente recurso, as recorrentes pedem a anulação da Decisão C(2009) 92/1 da Comissão, de 9 de Janeiro de 2009, que ordena à Nexans SA e a todas as empresas directa ou indirectamente controladas por ela, incluindo a Nexans France SAS, que se submetam a uma inspecção em conformidade com o artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento n.o 1/2003 do Conselho (1) (processo COMP/39610-Surge), bem como do seu modo de execução.
Como fundamento do seu recurso, as recorrentes alegam que a decisão impugnada viola os seus direitos fundamentais, incluindo o direito de defesa, o direito a um processo equitativo, o direito de recusar a auto-incriminação, a presunção da inocência e o direito à vida privada. Além disso, sustentam que, na execução da decisão impugnada, a Comissão excedeu o alcance da investigação.
(1) Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002,relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO L 1, p. 1).