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Document 62009TB0053
Case T-53/09: Order of the General Court of 1 December 2009 — Cafea GmbH v OHIM — Christian (BEST FARM) (Community trade mark — Opposition — Withdrawal of the opposition — No need to adjudicate)
Processo T-53/09: Despacho do Tribunal Geral de 1 de Dezembro de 2009 — Cafea/IHMI — Christian (BEST FARM) ( Marca comunitária — Oposição — Retirada da oposição — Não conhecimento )
Processo T-53/09: Despacho do Tribunal Geral de 1 de Dezembro de 2009 — Cafea/IHMI — Christian (BEST FARM) ( Marca comunitária — Oposição — Retirada da oposição — Não conhecimento )
JO C 24 de 30.1.2010, p. 53–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/53 |
Despacho do Tribunal Geral de 1 de Dezembro de 2009 — Cafea/IHMI — Christian (BEST FARM)
(Processo T-53/09) (1)
(«Marca comunitária - Oposição - Retirada da oposição - Não conhecimento»)
2010/C 24/95
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Cafea GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: C. Schumann e M. Hartmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: C. Jenewein, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Dieter Christian (Frankfurt-am-Main, Alemanha)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 27 de Novembro de 2008 (processo R 420/2008-1) relativa a um processo de oposição entre a Cafea GmbH e Dieter Christian.
Dispositivo
1. |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
2. |
A Cafea GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). |