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Document 62009TB0053

Processo T-53/09: Despacho do Tribunal Geral de 1 de Dezembro de 2009 — Cafea/IHMI — Christian (BEST FARM) ( Marca comunitária — Oposição — Retirada da oposição — Não conhecimento )

JO C 24 de 30.1.2010, p. 53–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/53


Despacho do Tribunal Geral de 1 de Dezembro de 2009 — Cafea/IHMI — Christian (BEST FARM)

(Processo T-53/09) (1)

(«Marca comunitária - Oposição - Retirada da oposição - Não conhecimento»)

2010/C 24/95

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Cafea GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: C. Schumann e M. Hartmann, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: C. Jenewein, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Dieter Christian (Frankfurt-am-Main, Alemanha)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 27 de Novembro de 2008 (processo R 420/2008-1) relativa a um processo de oposição entre a Cafea GmbH e Dieter Christian.

Dispositivo

1.

Não há que conhecer do mérito do recurso.

2.

A Cafea GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).


(1)  JO C 90 de 18.4.2009


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