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Document 62009TA0513

    Processo T-513/09: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 — Baena Grupo/IHMI Neuman e Galdeano del Sel (Figura sentada) [ «Desenho ou modelo comunitário — Processo de declaração de nulidade — Desenho ou modelo comunitário registado que representa uma figura sentada — Marca figurativa comunitária anterior — Causa de nulidade — Carácter individual — Impressão global diferente — Artigos 6. °e 25. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 6/2002» ]

    JO C 46 de 12.2.2011, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.2.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 46/13


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 — Baena Grupo/IHMI Neuman e Galdeano del Sel (Figura sentada)

    (Processo T-513/09) (1)

    (Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa uma figura sentada - Marca figurativa comunitária anterior - Causa de nulidade - Carácter individual - Impressão global diferente - Artigos 6.o e 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002)

    2011/C 46/25

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: José Manuel Baena Grupo, SA (Santa Perpètua de Mogoda, Espanha) (representante: A. Canela Giménez, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: J. Crespo Carrillo e A. Folliard-Monguiral, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Herbert Neuman (Tarifa, Espanha) e Andoni Galdeano del Sel (Espanha)

    Objecto

    Recurso interposto da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 14 de Outubro de 2009 (processo R 1323/2008-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Herbert Neuman e Andoni Galdeano del Sel, por um lado, e José Manuel Baena Grupo, SA, por outro.

    Dispositivo

    1.

    A decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 14 de Outubro de 2009 (processo R 1323/2008-3) é anulada.

    2.

    O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas por José Manuel Baena Grupo, SA. Herbert Neuman e Andoni Galdeano del Sel suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 51 de 27.2.2010.


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