This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62009TA0281
Case T-281/09: Judgment of the General Court of 16 December 2010 — Deutsche Steinzeug Cremer & Breuer v OHIM (CHROMA) (Community trade mark — Application for the Community word mark CHROMA — Absolute ground for refusal — Descriptive character — Article 7(1)(c) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-281/09: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 — Deutsche Steinzeug Cremer & Breuer/IHMI (CHROMA) [ «Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária CHROMA — Motivo absoluto de recusa — Carácter descritivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
Processo T-281/09: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 — Deutsche Steinzeug Cremer & Breuer/IHMI (CHROMA) [ «Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária CHROMA — Motivo absoluto de recusa — Carácter descritivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
JO C 46 de 12.2.2011, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/12 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 — Deutsche Steinzeug Cremer & Breuer/IHMI (CHROMA)
(Processo T-281/09) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária CHROMA - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2011/C 46/22
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Steinzeug Cremer Breuer AG (Frechen, Alemanha) (representante: J. Albrecht, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Maio de 2009 (processo R 1429/2008-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo CHROMA como marca comunitária
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Deutsche Steinzeug Cremer Breuer AG é condenada nas despesas. |