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Document 62009TA0260

    Processo T-260/09 P: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de Novembro de 2010 — IHMI/Simões dos Santos ( Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Recurso subordinado — Função pública — Funcionários — Promoção — Exercício de promoção de 2003 — Contagem a partir do zero e novo cálculo do capital de pontos de mérito — Execução de um acórdão do Tribunal — Caso julgado — Base legal — Não retroactividade — Confiança legítima — Danos materiais — Perda de uma possibilidade de ser promovido — Danos morais )

    JO C 13 de 15.1.2011, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.1.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 13/24


    Acórdão do Tribunal Geral de 10 de Novembro de 2010 — IHMI/Simões dos Santos

    (Processo T-260/09 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Recurso subordinado - Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2003 - Contagem a partir do zero e novo cálculo do capital de pontos de mérito - Execução de um acórdão do Tribunal - Caso julgado - Base legal - Não retroactividade - Confiança legítima - Danos materiais - Perda de uma possibilidade de ser promovido - Danos morais)

    2011/C 13/47

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: I. de Medrano Caballero, agente, assistido por D. Waelbroeck, advogado)

    Outra parte no processo: Manuel Simões Dos Santos (Alicante, Espanha) (representante: A. Creus Carreras, advogado)

    Objecto

    Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 5 de Maio de 2009, Simões dos Santos/IHMI (F-27/08, ainda não publicado na Colectânea) que tem por objecto a anulação deste último acórdão.

    Dispositivo

    1.

    Os n.os 2 a 5 do dispositivo do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 5 de Maio de 2009, Simões dos Santos/IHMI (F-27/08, ainda não publicado na Colectânea) são anulados.

    2.

    É negado provimento aos recursos principal e subordinado quanto ao demais.

    3.

    O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública.

    4.

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


    (1)  JO C 220, de 12.9.2009.


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