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Document 62009TA0146

    Processo T-146/09: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2013 — Parker ITR e Parker-Hannifin/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu das mangueiras marinhas — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE e ao artigo 53. °do acordo EEE — Fixação de preços, repartição do mercado e trocas de informações comercialmente sensíveis — Imputabilidade do comportamento ilícito — Coimas — Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 — Confiança legítima — Limite de 10 % — Circunstâncias atenuantes — Cooperação» )

    JO C 189 de 29.6.2013, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 189/16


    Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2013 — Parker ITR e Parker-Hannifin/Comissão

    (Processo T-146/09) (1)

    (Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu das mangueiras marinhas - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do acordo EEE - Fixação de preços, repartição do mercado e trocas de informações comercialmente sensíveis - Imputabilidade do comportamento ilícito - Coimas - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Confiança legítima - Limite de 10 % - Circunstâncias atenuantes - Cooperação)

    2013/C 189/29

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Parker ITR (Veniano, Itália) e Parker-Hannifin (Mayfield Heights, Ohio, Estados Unidos) (representantes: B. Amory, F. Marchini Càmia, e F. Amato, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por N. Khan, V. Bottka e S. Noë, e em seguida por V. Bootka, Noë e R. Sauer, agentes)

    Objeto

    A título principal, um pedido de anulação parcial da Decisão 428 final da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39.406 — Mangueiras marinhas), na parte em que essa decisão respeita às recorrentes, e, a título subsidiário, um pedido de anulação ou de redução substancial da coima que lhes foi aplicada nessa decisão.

    Dispositivo

    1.

    O artigo 1.o, alínea i), da Decisão 428 final da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39.406 — Mangueiras marinhas), é anulado na parte em que a Comissão Europeia declara que a Parker ITR Srl participou na infração no período anterior a 1 de janeiro de 2002.

    2.

    O artigo 2.o, alínea e), da Decisão C (2009) 428 final, é anulado.

    3.

    O montante da coima aplicada à Parker ITR é fixado em 6 400 000 euros, montante pelo qual a Parker-Hannifin Corp. é solidariamente responsável até ao valor de 6 300 000 euros.

    4.

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    5.

    A Comissão é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Parker ITR e da Parker-Hannifin.


    (1)  JO C 141 de 20.6.2009.


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