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Document 62009TA0013
Case T-13/09: Judgment of the General Court of 17 December 2010 — Storck v OHIM (Shape of a chocolate mouse) (Community trade mark — Application for a three-dimensional Community trade mark — Shape of a chocolate mouse — Absolute ground for refusal — Lack of distinctive character — Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009) — Rights of the defence)
Processo T-13/09: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Dezembro de 2010 — Storck/IHMI (forma de um rato de chocolate) [ «Marca comunitária — Pedido de marca tridimensional comunitária — Forma de um rato de chocolate — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de carácter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009] — Direitos da defesa» ]
Processo T-13/09: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Dezembro de 2010 — Storck/IHMI (forma de um rato de chocolate) [ «Marca comunitária — Pedido de marca tridimensional comunitária — Forma de um rato de chocolate — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de carácter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009] — Direitos da defesa» ]
JO C 46 de 12.2.2011, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/11 |
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Dezembro de 2010 — Storck/IHMI (forma de um rato de chocolate)
(Processo T-13/09) (1)
( Marca comunitária - Pedido de marca tridimensional comunitária - Forma de um rato de chocolate - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Direitos da defesa)
2011/C 46/19
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: August Storck KG (Berlim, Alemanha) (representantes: P. Goldenbaum, T. Melchert e I. Rohr, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente G. Schneider, depois G. Schneider e R. Manea, agentes)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 12 de Novembro de 2008 (processo R 185/2006-4), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de um rato de chocolate como marca comunitária.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A August Storck KG é condenada nas despesas. |