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Document 62009FB0054
Case F-54/09: Order of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 30 November 2009 — Lebedef v Commission (Staff cases — Officials — Annual leave — Half-time secondment for the purposes of union representation — Unauthorised absence — Deduction from annual leave entitlement — Article 60 of the Staff Regulations — Action manifestly unfounded)
Processo F-54/09: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Novembro de 2009 — Lebedef/Comissão (Função pública — Funcionários — Férias anuais — Destacamento a meio tempo para fins de representação sindical — Ausência irregular — Dedução do direito a férias anuais — Artigo 60. o do Estatuto — Recurso manifestamente improcedente)
Processo F-54/09: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Novembro de 2009 — Lebedef/Comissão (Função pública — Funcionários — Férias anuais — Destacamento a meio tempo para fins de representação sindical — Ausência irregular — Dedução do direito a férias anuais — Artigo 60. o do Estatuto — Recurso manifestamente improcedente)
JO C 24 de 30.1.2010, p. 79–79
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/79 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Novembro de 2009 — Lebedef/Comissão
(Processo F-54/09) (1)
(Função pública - Funcionários - Férias anuais - Destacamento a meio tempo para fins de representação sindical - Ausência irregular - Dedução do direito a férias anuais - Artigo 60.o do Estatuto - Recurso manifestamente improcedente)
2010/C 24/150
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Giorgio Lebedef (Senningerberg, Luxemburgo) (Representante: F. Frabetti, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e G. Berscheid, agentes)
Objecto
Anulação de várias decisões respeitantes à dedução de 39 dias das férias do recorrente relativas ao ano de 2008.
Dispositivo
1. |
O recurso é julgado manifestamente improcedente. |
2. |
G. Lebedef suportará a totalidade das despesas. |
(1) JO C 167, de 18.7.2009, p. 28.