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Document 62009CN0489

    Processo C-489/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Gent (Bélgica) em 30 de Novembro de 2009 — Vandoorne NV/Estado Belga

    JO C 37 de 13.2.2010, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.2.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 37/21


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Gent (Bélgica) em 30 de Novembro de 2009 — Vandoorne NV/Estado Belga

    (Processo C-489/09)

    2010/C 37/23

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Hof van beroep te Gent

    Partes no processo principal

    Recorrente: Vandoorne NV

    Recorrido: Estado Belga

    Questão prejudicial

    A legislação belga, em especial o artigo 58.o, § 1, conjugado com o artigo 77.o, § 1, ponto 7.o, do WBTW, é compatível com o artigo 27.o da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho (1), que permite aos Estados-Membros tomar medidas de simplificação, e/ou com o artigo 11.o, C, n.o 1, da mesma directiva, que permite a consagração do direito ao reembolso em caso de não pagamento, total ou parcial, na medida em que a legislação nacional: (1) simplifica a cobrança do IVA sobre as entregas de tabacos manufacturados, estabelecendo uma cobrança única na fonte e (2) não concede o direito ao reembolso do IVA devido à perda total ou parcial do preço aos sujeitos passivos que se encontram nos «elos intermédios» da «cadeia» e suportaram o IVA sobre os tabacos manufacturados?


    (1)  Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).


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