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Document 62009CN0444
Case C-444/09: Reference for a preliminary ruling from the Juzgado Contencioso Administrativo n o 3 de La Coruna (Spain) lodged on 16 November 2009 — Rosa María Gaviero Gaviero v Consellería de Educación e Ordenación Universitaria
Processo C-444/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado Contencioso Administrativo n o 3 de La Coruña (Espanha) em 16 de Novembro de 2009 — Rosa María Gavieiro Gavieiro/Consejería de Educación de la Junta de Galicia
Processo C-444/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado Contencioso Administrativo n o 3 de La Coruña (Espanha) em 16 de Novembro de 2009 — Rosa María Gavieiro Gavieiro/Consejería de Educación de la Junta de Galicia
JO C 24 de 30.1.2010, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/28 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado Contencioso Administrativo no 3 de La Coruña (Espanha) em 16 de Novembro de 2009 — Rosa María Gavieiro Gavieiro/Consejería de Educación de la Junta de Galicia
(Processo C-444/09)
2010/C 24/52
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado Contencioso Administrativo n.o 3 de La Coruña
Partes no processo principal
Recorrente: Rosa María Gavieiro Gavieiro
Recorrida: Consejería de Educación de la Junta de Galicia
Questão prejudicial
Qual é o significado da expressão «diferentes períodos de qualificação» utilizada no artigo 4.o, n.o 4, do acordo-quadro anexo à Directiva 1999/70/CE (1), e pode a mera natureza temporária da relação de trabalho dos trabalhadores da Administração pública constituir uma «razão objectiva» susceptível de justificar uma diferença de tratamento na atribuição do complemento retributivo por antiguidade?
(1) Do Conselho, de 28 de Junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo (JO L 175, p. 43).