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Document 62009CN0444

    Processo C-444/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado Contencioso Administrativo n o 3 de La Coruña (Espanha) em 16 de Novembro de 2009 — Rosa María Gavieiro Gavieiro/Consejería de Educación de la Junta de Galicia

    JO C 24 de 30.1.2010, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.1.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 24/28


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado Contencioso Administrativo no 3 de La Coruña (Espanha) em 16 de Novembro de 2009 — Rosa María Gavieiro Gavieiro/Consejería de Educación de la Junta de Galicia

    (Processo C-444/09)

    2010/C 24/52

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Juzgado Contencioso Administrativo n.o 3 de La Coruña

    Partes no processo principal

    Recorrente: Rosa María Gavieiro Gavieiro

    Recorrida: Consejería de Educación de la Junta de Galicia

    Questão prejudicial

    Qual é o significado da expressão «diferentes períodos de qualificação» utilizada no artigo 4.o, n.o 4, do acordo-quadro anexo à Directiva 1999/70/CE (1), e pode a mera natureza temporária da relação de trabalho dos trabalhadores da Administração pública constituir uma «razão objectiva» susceptível de justificar uma diferença de tratamento na atribuição do complemento retributivo por antiguidade?


    (1)  Do Conselho, de 28 de Junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo (JO L 175, p. 43).


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