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Document 62009CN0430
Case C-430/09: Reference for a preliminary ruling from the Hoge Raad der Nederlanden (Netherlands) lodged on 2 November 2009 — Euro Tyre Holding B.V. v Staatssecretaris van Financiën
Processo C-430/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden em 2 de Novembro de 2009 — Euro Tyre Holding BV/Staatssecretaris van Financiën
Processo C-430/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden em 2 de Novembro de 2009 — Euro Tyre Holding BV/Staatssecretaris van Financiën
JO C 24 de 30.1.2010, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/23 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden em 2 de Novembro de 2009 — Euro Tyre Holding BV/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-430/09)
2010/C 24/42
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Euro Tyre Holding BV
Recorrido: Staatssecretaris van Financiën
Questão prejudicial
À luz do artigo 28.o C, A, proémio e alínea a), da Sexta Directiva relativa ao IVA (1), bem como dos artigos 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), 28.o A, n.o 1, alínea a), primeiro parágrafo, e 28.o B, A, alínea a), primeiro parágrafo, da mesma directiva, como se deve determinar, nos casos em que a mesma mercadoria é objecto de duas entregas sucessivas efectuadas entre sujeitos passivos agindo nessa qualidade, de modo a que se possa falar de uma expedição ou de um transporte intracomunitário único, qual a entrega a que o transporte intracomunitário deve ser imputado, quando o transporte da mercadoria é efectuado pela pessoa que tem tanto a qualidade de compradora na primeira entrega como a qualidade de vendedora na segunda entrega ou por conta dessa pessoa?
(1) Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).