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Document 62009CN0245

    Processo C-245/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeidshof te Brussel (Bélgica) em 6 de Julho de 2009 — Omalet NV/Rijksdienst voor Sociale Zekerheid

    JO C 220 de 12.9.2009, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.9.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 220/21


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeidshof te Brussel (Bélgica) em 6 de Julho de 2009 — Omalet NV/Rijksdienst voor Sociale Zekerheid

    (Processo C-245/09)

    2009/C 220/42

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Arbeidshof te Brussel

    Partes no processo principal

    Recorrente: Albron Catering BV

    Recorrida: FNV Bondgenoten en John Roest

    Questões prejudiciais

    1)

    O órgão jurisdicional nacional deve aplicar o artigo 49.o do Tratado a um litígio entre o Rijksdienst voor Sociale Zekerheid e um empreiteiro principal estabelecido na Bélgica, quando for pedida a condenação deste empreiteiro principal, nos termos do artigo 30.o bis, § 3, da Lei de 27 de Junho de 1969 que procede à revisão do Decreto-Lei de 28 de Dezembro de 1944 relativo à segurança social dos trabalhadores (na redacção anterior à que lhe foi dada pelo artigo 55.o da Lei-Programa de 27 de Abril de 2007), enquanto responsável solidário por uma parte das dívidas do subempreiteiro estabelecido na Bélgica não registado, ou quando for pedida a condenação desse empreiteiro principal por não cumprimento do dever de retenção previsto no artigo 30.o, § 4, da mesma lei?

    2)

    (A título subsidiário) O artigo 49.o do Tratado opõe-se a um regime como o previsto no artigo 30.o bis, § 3 e § 4, da Lei belga de 27 de Junho de 1969 que procede à revisão do Decreto-Lei de 28 de Dezembro de 1944 relativo à segurança social dos trabalhadores (na redacção anterior à que lhe foi dada pelo artigo 55.o da Lei-Programa de 27 de Abril de 2007?


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