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Document 62009CN0232
Case C-232/09: Reference for a preliminary ruling from the Latvijas Republikas Augstākās tiesas Senāts (Republic of Latvia) lodged on 25 June 2009 — Dita Danosa v LKB Līzings SIA
Processo C-232/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākās tiesas Senāts (República da Letónia) em 25 de Junho de 2009 — Dita Danosa/SIA LKB Līzings
Processo C-232/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākās tiesas Senāts (República da Letónia) em 25 de Junho de 2009 — Dita Danosa/SIA LKB Līzings
JO C 220 de 12.9.2009, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 220/20 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākās tiesas Senāts (República da Letónia) em 25 de Junho de 2009 — Dita Danosa/SIA LKB Līzings
(Processo C-232/09)
2009/C 220/37
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākās tiesas Senāts
Partes no processo principal
Recorrente: Dita Danosa
Recorrida: SIA LKB Līzings
Questões prejudiciais
1) |
Um membro de um órgão de direcção de uma sociedade de capitais deve ser considerado um trabalhador na acepção do direito comunitário? |
2) |
O facto de o artigo 224.o, n.o 4, do Código Comercial letão permitir a destituição de um membro do órgão de direcção de uma sociedade de capitais sem quaisquer restrições, nomeadamente sem levar em conta o estado de gravidez deste membro, é incompatível com o artigo 10.o da Directiva 92/85/CEE (1) e com a jurisprudência do Tribunal de Justiça? |
(1) Directiva 92/85/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho (décima directiva especial na acepção do n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE), JO L 348, p. 1