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Document 62009CN0232

    Processo C-232/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākās tiesas Senāts (República da Letónia) em 25 de Junho de 2009 — Dita Danosa/SIA LKB Līzings

    JO C 220 de 12.9.2009, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.9.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 220/20


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākās tiesas Senāts (República da Letónia) em 25 de Junho de 2009 — Dita Danosa/SIA LKB Līzings

    (Processo C-232/09)

    2009/C 220/37

    Língua do processo: letão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Augstākās tiesas Senāts

    Partes no processo principal

    Recorrente: Dita Danosa

    Recorrida: SIA LKB Līzings

    Questões prejudiciais

    1)

    Um membro de um órgão de direcção de uma sociedade de capitais deve ser considerado um trabalhador na acepção do direito comunitário?

    2)

    O facto de o artigo 224.o, n.o 4, do Código Comercial letão permitir a destituição de um membro do órgão de direcção de uma sociedade de capitais sem quaisquer restrições, nomeadamente sem levar em conta o estado de gravidez deste membro, é incompatível com o artigo 10.o da Directiva 92/85/CEE (1) e com a jurisprudência do Tribunal de Justiça?


    (1)  Directiva 92/85/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho (décima directiva especial na acepção do n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE), JO L 348, p. 1


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