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Document 62009CN0218

Processo C-218/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Brussel (Bélgica) em 15 de Maio de 2009 — I. SGS Belgium NV/Belgisch Interventie- en Restitutiebureau, Firme Derwa NV e Centraal Beheer Achmea NV e II. Firme Derwa NV e Centraal Beheer Achmea NV/SGS Belgium NV e Belgisch Interventie- en Restitutiebureau

JO C 220 de 12.9.2009, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/17


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Brussel (Bélgica) em 15 de Maio de 2009 — I. SGS Belgium NV/Belgisch Interventie- en Restitutiebureau, Firme Derwa NV e Centraal Beheer Achmea NV e II. Firme Derwa NV e Centraal Beheer Achmea NV/SGS Belgium NV e Belgisch Interventie- en Restitutiebureau

(Processo C-218/09)

2009/C 220/31

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hof van beroep te Brussel

Partes no processo principal

I.

SGS Belgium NV contra Belgisch Interventie- en Restitutiebureau, Firme Derwa NV e Centraal Beheer Achmea NV

II.

Firme Derwa NV e Centraal Beheer Achmea NV contra SGS Belgium NV e Belgisch Interventie- en Restitutiebureau

Questões prejudiciais

A expressão «caso de força maior» prevista no artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CEE) n.o 3665/87 (1) da Comissão, de 27 de Novembro de 1987, que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas, deve ser interpretada no sentido de que a deterioração de carne de bovino durante o transporte, realizado em embalagens adequadas e num contentor frigorífico onde foi continuamente mantida a temperatura prescrita, constitui, em princípio, um caso de força maior?


(1)  JO L 351, p. 1.


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