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Document 62009CN0149

Processo C-149/09: Acção intentada em 27 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

JO C 141 de 20.6.2009, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/33


Acção intentada em 27 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-149/09)

2009/C 141/60

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P.Dejmek e J. Sénéchal, agentes)

Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo

Pedidos da demandante

declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, que altera a Directiva 77/91/CEE do Conselho, no que respeita à constituição da sociedade anónima, bem como à conservação e às modificações do seu capital social (1) ou, de qualquer modo, não tendo comunicado as referidas disposições à Comissão, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva,

condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para transpor a Directiva 2006/68/CE terminou em 15 de Abril de 2008. Ora, na data em que a presente acção foi intentada, o demandado ainda não tinha adoptado as medidas necessárias para transpor a directiva ou, de qualquer modo, não as tinha comunicado à Comissão.


(1)  JO L 264, p. 32.


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