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Document 62009CN0139

Processo C-139/09: Acção intentada em 16 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica

JO C 141 de 20.6.2009, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/33


Acção intentada em 16 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica

(Processo C-139/09)

2009/C 141/58

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. de Schietere de Lophem e A. Marghelis, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica

Pedidos da demandante

Declarar que, não tendo tomado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE (1) ou, de qualquer modo, não as tendo comunicado à Comissão, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

Condenar o Reino da Bélgica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para transpor a Directiva 2006/21/CE terminou em 30 de Abril de 2008. Ora, à data de propositura da presente acção, o demandado não tinha ainda tomado todas as medidas necessárias para transpor a directiva, ou, de qualquer modo, não tinha informado a Comissão.


(1)  JO L 102, p. 15.


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