This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62009CN0120
Case C-120/09: Action brought on 1 April 2009 — Commission of the European Communities v Kingdom of Belgium
Processo C-120/09: Acção intentada em 1 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
Processo C-120/09: Acção intentada em 1 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
JO C 141 de 20.6.2009, p. 28–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 141/28 |
Acção intentada em 1 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-120/09)
2009/C 141/50
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. van Beek e J. -B. Laignelot, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica
Pedidos da recorrente
— |
Declarar que, não tendo assegurado a transposição para a legislação da Região da Valónia do artigo 2.o, alíneas f), j) e k) e do Anexo III, 4., C. da Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros (1), o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva; |
— |
Condenar o Reino da Bélgica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão Europeia formula duas acusações em apoio da sua acção.
Por um lado, censura o demandado por não ter transposto para o direito da Região da Valónia os conceitos de «armazenagem subterrânea»«gazes de aterro» e «eluato», previstos no artigo 2.o, alíneas f), j) e k) da Directiva 1999/31/CE, relativa à deposição de resíduos. A Comissão insiste na importância destes conceitos que, constituindo conceitos-chave para a aplicação da directiva, são igualmente retomados noutras disposições adoptadas com base e em aplicação daquela.
Por outro lado, a demandante denuncia o facto de o direito da Região da Valónia não conter nenhuma disposição relativa ao limiar do desencadeamento a partir do qual se pode considerar que a instalação de aterro tem um efeito nefasto importante sobre a qualidade das águas subterrâneas. Ora, o disposto no ponto 4. C. do Anexo III da directiva, que prevê a elaboração de tais disposições, é de importância crucial para a garantia de um controlo efectivo da qualidade das águas subterrâneas e, por conseguinte, para garantir a protecção do ambiente, que é o objectivo essencial da directiva.
(1) JO L 182, p. 1.