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Document 62009CA0339

    Processo C-339/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de Dezembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Nejvyšší správní soud — República Checa) — Skoma-Lux sro/Celní ředitelství Olomouc ( «Pauta aduaneira comum — Classificação pautal — Nomenclatura Combinada — Posições 2204 e 2206 — Bebida fermentada à base de uvas frescas — Teor alcoólico adquirido de 15,8 % a 16,1 % — Adição de álcool de milho e de açúcar de beterraba durante a produção» )

    JO C 55 de 19.2.2011, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.2.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 55/12


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de Dezembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Nejvyšší správní soud — República Checa) — Skoma-Lux sro/Celní ředitelství Olomouc

    (Processo C-339/09) (1)

    (Pauta aduaneira comum - Classificação pautal - Nomenclatura Combinada - Posições 2204 e 2206 - Bebida fermentada à base de uvas frescas - Teor alcoólico adquirido de 15,8 % a 16,1 % - Adição de álcool de milho e de açúcar de beterraba durante a produção)

    2011/C 55/19

    Língua do processo: checo

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Nejvyšší správní soud

    Partes no processo principal

    Recorrente: Skoma-Lux sro

    Recorrido: Celní ředitelství Olomouc

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — Nejvyšší správní soud — Interpretação do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256, p. 1), na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1789/2003 da Comissão, de 11 de Setembro de 2003 (JO L 281, p. 1) — Vinho tinto de sobremesa «Kagor» — Classificação na posição pautal 2204 ou 2206 da Nomenclatura Combinada

    Dispositivo

    O Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1719/2005 da Comissão, de 27 de Outubro de 2005, deve ser interpretado no sentido de que uma bebida fermentada à base de uvas frescas, comercializada em garrafas de 0,75 litro, com um teor alcoólico de 15,8% vol a 16,1% vol, à qual foram adicionados, durante a sua produção, açúcar de beterraba e álcool de milho, deve ser classificada na posição 2206 da Nomenclatura Combinada que figura no Anexo I do referido regulamento.


    (1)  JO C 282, de 21.11.2009.


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