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Document 62009CA0234

    Processo C-234/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de Julho de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Vestre Landrest — Dinamarca) — Skatteministeriet/DSV Road A/S [ «Código Aduaneiro Comunitário — Regulamento (CEE) n. ° 2913/92 — Artigo 204. °, n. ° 1, alínea a) — Regulamento (CEE) n. ° 2454/93 — Artigo 859. °— Regime de trânsito externo — Expedidor autorizado — Constituição de uma dívida aduaneira — Documento de trânsito para mercadorias inexistentes» ]

    JO C 246 de 11.9.2010, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.9.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 246/9


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de Julho de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Vestre Landrest — Dinamarca) — Skatteministeriet/DSV Road A/S

    (Processo C-234/09) (1)

    (Código Aduaneiro Comunitário - Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Artigo 204.o, n.o 1, alínea a) - Regulamento (CEE) n.o 2454/93 - Artigo 859.o - Regime de trânsito externo - Expedidor autorizado - Constituição de uma dívida aduaneira - Documento de trânsito para mercadorias inexistentes)

    2010/C 246/14

    Língua do processo: dinamarquês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Vestre Landrest

    Partes no processo principal

    Recorrente: Skatteministeriet

    Recorrida: DSV Road A/S

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — Vestre Landsret — Interpretação dos artigos 1.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1) — Expedidor autorizado que criou erradamente documentos de trânsito para o mesmo lote de mercadorias no novo sistema de trânsito informatizado (NCTS), atribuindo dois números de referência da operação diferentes para o mesmo lote de mercadorias — Constituição de uma dívida aduaneira na sequência da impossibilidade de concluir o regime de trânsito comunitário externo com a apresentação das mercadorias estância aduaneira de destino — Cobrança de direitos aduaneiros sobre mercadorias declaradas mas fisicamente inexistentes

    Dispositivo

    O artigo 204.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 648/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Abril de 2005, deve ser interpretado no sentido de que não se aplica a uma situação como a em causa no processo principal, em que um expedidor autorizado iniciou, por erro, dois regimes de transito externo para uma única e mesma mercadoria, pois o regime em duplicado, relativo a uma mercadoria inexistente, não é, nos termos dessa disposição, susceptível de desencadear a constituição de uma dívida aduaneira.


    (1)  JO C 205, de 29.08.2009


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