EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009CA0070

Processo C-70/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de Julho de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — Alexander Hengartner, Rudolf Gasser/Landesregierung Vorarlberg ( «Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas — Locação de uma coutada — Imposto regional — Conceito de actividade económica — Princípio da igualdade de tratamento» )

JO C 246 de 11.9.2010, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 246/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de Julho de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — Alexander Hengartner, Rudolf Gasser/Landesregierung Vorarlberg

(Processo C-70/09) (1)

(Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas - Locação de uma coutada - Imposto regional - Conceito de actividade económica - Princípio da igualdade de tratamento)

2010/C 246/08

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrentes: Alexander Hengartner, Rudolf Gasser

Recorrido: Landesregierung Vorarlberg

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Verwaltungsgerichtshof (Áustria) — Interpretação do artigo 43.o CE — Conceito de actividade económica — Caça desportiva e sem fins lucrativos — Venda de peças de caça para cobrir uma parte dos custos associados à caça — Inexistência de lucro

Dispositivo

As disposições do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas, assinado no Luxemburgo, em 21 de Junho de 1999, não se opõem a que um nacional de uma das Partes Contratantes seja sujeito, no território da outra Parte Contratante, enquanto destinatário de serviços, a um tratamento diferente daquele que é concedido às pessoas que tenham a sua residência principal no referido território, aos cidadãos da União e às pessoas que a estes são equiparadas por força do direito da União, no que se refere à cobrança de um imposto devido por uma prestação de serviços, como é a disponibilização de um direito de caça.


(1)  JO C 102, de 1.5.2009.


Top