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Document 62009CA0041
Case C-41/09: Judgment of the Court (First Chamber) of 3 March 2011 — European Commission v Kingdom of the Netherlands (Failure of a Member State to fulfil obligations — Value added tax — Sixth VAT Directive — Directive 2006/112/EC — Application of a reduced rate — Live animals normally intended for use in the preparation of foodstuffs for human and animal consumption — Supply, importation and acquisition of horses)
Processo C-41/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 3 de Março de 2011 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos (Incumprimento de Estado — Imposto sobre o valor acrescentado — Sexta Directiva IVA — Directiva 2006/112/CE — Aplicação de uma taxa reduzida — Animais vivos normalmente destinados à preparação de alimentos para consumo humano ou animal — Entrega, importação e aquisição de cavalos)
Processo C-41/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 3 de Março de 2011 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos (Incumprimento de Estado — Imposto sobre o valor acrescentado — Sexta Directiva IVA — Directiva 2006/112/CE — Aplicação de uma taxa reduzida — Animais vivos normalmente destinados à preparação de alimentos para consumo humano ou animal — Entrega, importação e aquisição de cavalos)
JO C 130 de 30.4.2011, pp. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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30.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 130/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 3 de Março de 2011 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos
(Processo C-41/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Imposto sobre o valor acrescentado - Sexta Directiva IVA - Directiva 2006/112/CE - Aplicação de uma taxa reduzida - Animais vivos normalmente destinados à preparação de alimentos para consumo humano ou animal - Entrega, importação e aquisição de cavalos)
2011/C 130/03
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e W. Roels, agentes)
Demandado: Reino dos Países Baixos (representantes: C. M. Wissels, M. Noort, D. J. M. de Grave e J. Langer, agentes)
Intervenientes em apoio do demandado: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma e C. Blaschke, agentes), República Francesa (representante: B. Beaupère-Manokha, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 12.o, em conjugação com o anexo H, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) e dos artigos 96.o, 97.o e 98.o e 99.o, em conjugação com o anexo III, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Taxa reduzida — Entrega, importação e aquisição de determinados animais vivos (designadamente cavalos) não destinados à preparação ou produção de alimentos para consumo humano ou animal
Dispositivo
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1. |
Ao aplicar uma taxa reduzida do imposto sobre o valor acrescentado à totalidade das entregas, importações e aquisições intracomunitárias de cavalos, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 12.o, conjugado com o anexo H, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, conforme alterada pela Directiva 2006/18/CE do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2006, e dos artigos 96.o a 99.o, n.o 1, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conjugados com o anexo III. |
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2. |
O Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas. |
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3. |
A República Federal da Alemanha e a República Francesa suportarão as suas próprias despesas. |